convenção sobre os direitos das crianças




















Em 1959, foi promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro, a Declaração dos Direitos da Criança. Ao afirmar que a “humanidade deve dar o melhor de si mesma à criança”, a Declaração constituiu durante muitos anos o enquadramento moral para os direitos da criança, apesar de não comportar quaisquer obrigações jurídicas.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989 e aberta à assinatura e ratificação ou acessão em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990. Entrou em vigor a 2 de Setembro de 1990, nos termos do seu artigo 49.º.

A Convenção sobre os Direitos da Criança consiste no primeiro instrumento de direito internacional a conceder força jurídica internacional aos direitos da criança. A diferença fundamental entre este texto e a Declaração dos Direitos da Criança, adoptada 30 anos antes, consiste no facto de a Convenção tornar os Estados que nela são Partes juridicamente responsáveis pela realização dos direitos da criança e por todas as acções que tomem em relação às crianças, enquanto que a Declaração de 1959 impunha meras obrigações de carácter moral.

Para assinalar o 20º Aniversário da Convenção Sobre os Direitos da Criança, no próximo dia 20 de Novembro, a nossa turma está a preparar diversas actividades, algumas delas em conjunto com a turma PIEF de 3º Ciclo.
Em breve, divulgaremos aqui no blogue, mais sobre essas actividades.

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